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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 609 COSIT, DE 22-12-2017
(DO-U DE 31-1-2018)

NÃO INCIDÊNCIA – Ingresso de Divisas

Cosit esclarece tratamento tributário na venda de produtos para aeronave em tráfego internacional

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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