Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 33 - Página 0 - Ano 2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.823 RFB, DE 10-8-2018
(DO-U DE 14-8-2018)

DIPI - Entrega

RFB revoga a obrigatoriedade de entrega da DIPI-TIPI 33 pela indústria de cosméticos e perfumaria
Este Ato revoga a Instrução Normativa 47 SRF, de 28-4-2000, que tratava sobre as regras para a prestação de informações econômico-fiscais pelos fabricantes de produtos do capítulo 33 da TIPI (óleos essenciais e resinóides; produtos de perfumaria ou de toucador preparados e preparações cosméticas).





Área exclusiva do cliente Área Exclusiva