Contribuintes do DF estarão obrigados ao uso da EFD a partir de 2019 Este Ato altera o Ajuste Sinief 2, de 3-4-2009, para dispor sobre a obrigatoriedade de uso da EFD – Escrituração Fiscal Digital no Distrito Federal a partir de 1-7-2019, bem como sobre a autorização à adesão voluntária antes dessa data.