NFC-E NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA – Utilização
NFC-e poderá ser cancelada em até 30 minutos Esta alteração do Ajuste Sinief 19, de 9-12-2016, dentre outras disposições: – reduz de 24 horas para até 30 minutos o prazo para que o emitente solicite o cancelamento da NFC-e, sem que tenha havido a saída da mercadoria, podendo ser reduzido a critério de cada unidade federada;