SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 2 COSIT, DE 26-6-2018 (DO-U DE 6-7-2018)
PIS-FOLHA DE PAGAMENTO – Contribuição
Cooperativa que exclui sobras apuradas do cálculo do PIS/Pasep e da Cofins sujeita-se ao PIS-Folha
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Divergência em referência: