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Informativo 28 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 2 COSIT, DE 26-6-2018
(DO-U DE 6-7-2018)

PIS-FOLHA DE PAGAMENTO – Contribuição

Cooperativa que exclui sobras apuradas do cálculo do PIS/Pasep e da Cofins sujeita-se ao PIS-Folha

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Divergência em referência:






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