Governo adia novamente os efeitos das novas regras do ICMS no serviço de transporte Este Ato adia, para 1-8-2018, o início da produção dos efeitos das novas regras para o pagamento do ICMS sobre a prestação de serviços de transporte de cargas, de que trata o Decreto 46.323, de 28-5-2018, que deu nova redação ao artigo 82 do Livro IX do RICMS-RJ.