RESOLUÇÃO 162 CAU-BR, DE 24-5-2018 (DO-U DE 19-6-2018)
ARQUITETOS E URBANISTAS – Exercício da Profissão
CAU-BR disciplina o exercício da atividade do arquiteto e urbanista em Segurança do Trabalho O CAU-BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, por meio deste Ato, que entra em vigor a partir do dia 17-9-2018, revoga a Resolução 10 CAU-BR