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Informativo 24 - Página 0 - Ano 2018

LEI 16.763-SP, DE 11-6-2018
(DO-SP DE 12-6-2018)

PODÓLOGO – Exercício da Profissão

Governo de São Paulo regula o exercício da profissão de podólogo
=> Neste Ato, destacamos:
a) são considerados profissionais da área de podologia: o podólogo, o pedicuro e o calista-pedicuro;
b) os estabelecimentos comerciais de podologia deverão ter, obrigatoriamente, um podólogo como responsável técnico; e





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