Estabelecimentos devem divulgar números telefônicos para denúncias de violência Os estabelecimentos que exerçam, ao menos, uma das atividades especificadas deverão divulgar os números de telefone da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100).