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Informativo 21 - Página 0 - Ano 2018

COMUNICADO 6 CAT, de 21-5-2018
(DO-SP DE 22-5-2018)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Ressarcimento

CAT esclarece sobre o ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária
Somente haverá direito ao ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária, quando o valor final for inferior à base que serviu de cálculo para a operação, nas situações em que o preço final a consumidor, único ou máximo, tenha sido autorizado ou fixado por autoridade competente.






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