COMUNICADO 6 CAT, de 21-5-2018 (DO-SP DE 22-5-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Ressarcimento
CAT esclarece sobre o ressarcimento do ICMS devido por substituição tributária Somente haverá direito ao ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária, quando o valor final for inferior à base que serviu de cálculo para a operação, nas situações em que o preço final a consumidor, único ou máximo, tenha sido autorizado ou fixado por autoridade competente.