INSTRUÇÃO NORMATIVA 8 SF/SUREM, DE 17-5-2018 (DO-MSP DE 18-5-2018)
NFS-E - NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA - Emissão - Município de São Paulo
Fisco altera normas sobre a emissão de NFS-e Este Ato estabelece que a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica deve conter a expressão do “valor total do serviço”, em substituição ao “valor total da NFS-e”, com efeitos desde 22-5-2018.