ATO DECLARATÓRIO 5 PGFN, DE 9-5-2018 (DO-U DE 11-5-2018)
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - Aplicabilidade
PGFN dispensa contestação em ações judiciais para aplicação da imunidade tributária às listas telefônicas O referido Ato autoriza a dispensa de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante.