Estabelecimentos devem assegurar a entrada e permanência de pais em fraldários Os estabelecimentos que descumprirem ou causarem constrangimento estarão sujeitos a multa de 150 UFIRs e, em caso de reincidência, o valor será de 300 UFIRs, além das penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Estão excluídos das disposições os fraldários localizados nos banheiros femininos.