CAT dispõe sobre a emissão da NF-e por optante do Simples Nacional Esta alteração da Portaria 78 CAT, de 29-12-2008, que estabelece normas relativas ao uso da NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão da NF-e, a partir de 1-10-2018, para os contribuintes optantes do Simples Nacional.