Alteradas normas relativas ao uso do CF-e – Cupom Fiscal Eletrônico Esta alteração da Portaria 147 CAT, de 5-11-2012, que dispõe sobre a emissão do CF-e-SAT, possibilita que, a critério do adquirente, a impressão do extrato do CF-e seja substituída pelo envio, por meio eletrônico, do extrato em formato eletrônico ou da chave de acesso do documento fiscal.