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Informativo 28 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 50 COSIT, DE 28-3-2018
(DO-U DE 4-5-2018)

ALÍQUOTA – Redução a Zero

Benefícios fiscais do Padis abrangem exclusivamente os bens constantes do seu regulamento

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:





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