PORTARIA 34 CAT, DE 27-4-2018 (DO-SP DE 28-4-2018)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Material de Construção
Prorrogada a base de cálculo do ICMS-ST nas operações com materiais de construção Esta alteração da Portaria 113 CAT, de 29-10-2014, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção e congêneres, prorroga, para até 31-1-2019, a utilização do IVA-ST previsto no Anexo Único.