Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 0 - Página 0 - Ano 2018

SOLUÇÃO DE CONSULTA 30 COSIT, DE 27-3-2018
(DO-U DE 2-4-2018)

DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS – Empresa com Débito Fiscal

Inexiste vedação à distribuição de dividendos pela SA com débito fiscal junto à RFB

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou a seguinte ementa da Solução de Consulta em referência:





Área exclusiva do cliente Área Exclusiva