Estabelecidas normas relativas a base de cálculo do ISS nos serviços de agenciamento de publicidade Este Ato, que altera o Decreto 53.151, de 17-5-2012 – RISS, dispõe sobre a apuração da base de cálculo nas prestações de serviço relativas ao agenciamento ou elaboração de publicidade e propaganda, que correspondem, respectivamente, aos itens 10.08 e 17.06 da lista de serviços prevista na Lei 13.701, de 24-12-2003.