Estado introduz alterações no RICMS Estas modificações no Decreto 44.650, de 30-6-2017 - RICMS-PE, dispõem sobre o ICMS, relativamente ao recolhimento do imposto calculado por estimativa e aos percentuais de diferimento do recolhimento do imposto na importação para industrialização.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, DECRETA: