PORTARIA 24 CAT, de 23-3-2018 (DO-SP DE 24-3-2018)
CADASTRO – Alteração das Normas
CAT dispõe sobre operações realizadas por meio de transferência eletrônica de dados Este Ato estabelece procedimentos a serem adotados nas operações com bens e mercadorias digitais realizadas por meio de transferência eletrônica de dados destinadas a consumidor final, bem como altera a Portaria 92 CAT, de 23-12-1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais.