Supermercados deverão disponibilizar carrinhos adaptados para crianças com deficiência Este Ato torna obrigatória, em todos os hipermercados, supermercados e congêneres, a adaptação de 5% dos carrinhos de compras com assentos para receber crianças com deficiência ou mobilidade reduzida. Os estabelecimentos terão prazo de 6 meses para se adaptarem, contados a partir de 14-3-2018.