INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.791 RFB, DE 23-2-2018 (DO-U DE 26-2-2018)
CARNÊ-LEÃO – Aprovação do Programa
Aprovado o programa do “carnê-leão” para o ano-calendário de 2018 A pessoa física residente no Brasil pode utilizar o programa para apurar o imposto incidente sobre os rendimentos recebidos de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior, no período de 1-1 a 31-12-2018. Os dados apurados pelo programa devem ser armazenados e transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2019, ano-calendário de 2018.