ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 1 COANA, DE 20-2-2018 (DO-U DE 22-2-2018)
DESPACHO ADUANEIRO – Normas
Coana dispõe sobre o cálculo do imposto incidente sobre mercadoria extraviada Este Ato estabelece os valores que servirão como base para o cálculo dos impostos incidentes na importação, nas hipóteses de impossibilidade de identificação da mercadoria importada, em razão de seu extravio ou consumo, e de descrição genérica nos documentos comerciais e de transporte disponíveis, para lançamento no 1º semestre de 2018.