CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO TELEFÔNICO – Autorização para Realização de Campanhas Promocionais
Estabelecida restrição do horário para oferta de produtos e serviços por telefone Esta alteração da Lei 4.896, de 8-11-2006 estabelece que a oferta de produtos e serviços por meio telemarketing só poderá ocorrer de segunda a sexta-feira, no período das 8h às 18h, ficando vedado aos sábados, domingos e feriados, em qualquer horário.