DECRETO 38.016, DE 26-12-2017 (DO-PB DE 27-12-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Venda Porta-a-porta
Estado dispõe sobre a substituição tributária nas vendas porta-a-porta Foi alterado o Decreto 34.121, de 17-7-2013, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações interestaduais que destinem mercadorias a revendedores que efetuem venda porta a porta.