PORTARIA 132 CAT, DE 28-12-2017 (DO-SP DE 29-12-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Bebida
CAT dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja e chope Fica alterada a Portaria 129 CAT, de 22-12-2017, que aprova os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e chope, no período de 1-1 a 30-6-2018. As disposições produzirão efeitos a partir de 1-1-2018.