DECRETO 63.121, DE 27-12-2017 (DO-SP DE 28-12-2017)
ISENÇÃO – Concessão
SP concede isenção do imposto nas operações com obras de arte Este Ato dispõe sobre a concessão de isenção e redução da base de cálculo do ICMS nas operações de saídas internas e de importação de obras de artes destinadas à comercialização na Feira Internacional de Arte de São Paulo.