SOLUÇÃO DE CONSULTA 531 COSIT, DE 18-12-2017 (DO-U DE 22-12-2017)
BASE DE CÁLCULO – Descontos Condicionais
Desconto condicional obtido é receita tributável no PIS/Cofins não cumulativos
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: