PORTARIA 129 CAT, DE 22-12-2017 (DO-SP DE 23-12-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Aprovados novos valores da substituição tributária nas operações com cerveja e chope Esta Portaria aprova os valores a serem utilizados como base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja e chope, no período de 1-1 a 30-6-2018, ficando revogada a Portaria 54 CAT, de 30-6-2017.