PORTARIA 128 CAT, DE 22-12-2017 (DO-SP DE 23-12-2017)
PAUTA FISCAL – Produtos Especificados
Fixado o valor para cálculo do ICMS nas operações com revestimentos cerâmicos O ICMS incidente nas operações efetuadas com revestimentos cerâmicos classificados como “Extra” ou “Tipo A”, posição 6907, deve ser calculado tomando-se como base o valor mínimo informado neste ato, com efeitos no período de 1-1 a 30-6-2018. Este ato revoga a Portaria 42 CAT, de 23-6-2017, a partir de 1-1-2018.