PORTARIA 125 CAT, DE 22-12-2017 (DO-SP DE 23-12-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Cimento
Prorrogada a vigência das disposições relativas a base de cálculo da ST de cimento Com esta alteração da Portaria 65 CAT, de 25-5-2016, ficam prorrogada para até 29-2-2020, as disposições relativas à formação da base de cálculo do ICMS-ST, com base na utilização do IVA-ST previsto.