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Informativo 52 - Página 0 - Ano 2017

DECRETO 63.106, DE 22-12-2017
(DO-SP DE 23-12-2017)

REGIME ESPECIAL – Prorrogação

Prorrogado o regime especial concedido aos estabelecimentos frigoríficos
Esta alteração do Decreto 57.686, de 27-12-2011, estende, até o dia 31-12-2018, o prazo para que os contribuintes que realizam saída de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos, apropriem e utilizem crédito acumulado decorrente de operações interestaduais amparadas por benefícios fiscais.







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