DECRETO 63.106, DE 22-12-2017 (DO-SP DE 23-12-2017)
REGIME ESPECIAL – Prorrogação
Prorrogado o regime especial concedido aos estabelecimentos frigoríficos Esta alteração do Decreto 57.686, de 27-12-2011, estende, até o dia 31-12-2018, o prazo para que os contribuintes que realizam saída de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, gado e leporídeos, apropriem e utilizem crédito acumulado decorrente de operações interestaduais amparadas por benefícios fiscais.