DECRETO 63.105, DE 22-12-2017 (DO-SP DE 23-12-2017)
RECOLHIMENTO – Prazo Especial
Estado concede prazo especial para recolhimento do ICMS relativo ao mês de dezembro/2017 Contribuintes com atividade principal de comércio varejista, enquadrados nos códigos CNAE relacionados, poderão efetuar o recolhimento em 2 parcelas, sendo a 1ª até o dia 20-1-2018 e a 2ª até o dia 20-2-2018.