CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – Alteração
CLT é alterada para dispor sobre suspensão de prazo processual O Ato em referência altera a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, para acrescentar o artigo 775-A que trata da suspensão do curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.