PORTARIA 123 CAT, DE 15-12-2017 (DO-SP DE 19-12-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Fixados valores do ICMS-ST nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope Os valores serão utilizados no cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes realizadas no período de 1-1 a 30-6-2018. Fica revogada, a partir de 1-1-2018, a Portaria 52 CAT, de 29-6-2017.