PORTARIA 121 CAT, DE 15-12-2017 (DO-SP DE 16-12-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Bebida
Fixados os valores da substituição tributária nas operações com bebidas energéticas e isotônicas Este Ato fixa os valores para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com energéticos e isotônicos realizadas no período de 1-1 a 30-6-2018, ficando revogada, a partir de 1-1-2018, a Portaria 51 CAT, de 29-6-2017.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A,