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Informativo 48 - Página 0 - Ano 2017

CONVÊNIO ICMS 166, DE 23-11-2017
(DO-U DE 28-11-2017)
 
DÉBITO FISCAL – Parcelamento

Alterado Ato que autoriza a dispensa de juros e multas de débitos do ICMS
Fica alterado o Convênio ICMS 11, de 3-4-2009, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará,
Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais do ICMS.





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