CONVÊNIO ICMS 166, DE 23-11-2017 (DO-U DE 28-11-2017)
DÉBITO FISCAL – Parcelamento
Alterado Ato que autoriza a dispensa de juros e multas de débitos do ICMS Fica alterado o Convênio ICMS 11, de 3-4-2009, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais do ICMS.