PORTARIA 108 CAT, DE 24-11-2017 (DO-SP DE 25-11-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Produto Alimentício
CAT fixa valores para cálculo da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios Este Ato altera e inclui itens ao Anexo Único da Portaria 37 CAT, de 31-5-2017, que fixou o IVA-ST, a ser utilizado na formação da base de cálculo nas saídas com destino a estabelecimento localizado no território paulista. As disposições produzirão efeitos a partir de 1-12-2017.