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Informativo 48 - Página 0 - Ano 2017

SOLUÇÃO DE CONSULTA 519 COSIT, DE 14-11-2017
(DO-U DE 21-11-2017)

REMESSA PARA O EXTERIOR – Isenção do Imposto

Não há IR/Fonte na remessa ao exterior para acesso on line a conteúdo educacional

A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência:





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