RESOLUÇÃO 1.094 CONFEA, DE 31-10-2017 (DO-U DE 6-11-2017)
CONSTRUÇÃO CIVIL – Livro de Ordem
Confea torna obrigatória a adoção do livro de ordem a partir de janeiro/2018 A Resolução 1.094 Confea/2017 estabelece que o Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea será obrigatório para a emissão de Certidão de Acervo Técnico (CAT) aos responsáveis pela execução e fiscalização de obras iniciadas a partir de 1-1-2018.