DECRETO 62.900, DE 30-10-2017 (DO-SP DE 31-10-2017)
ISENÇÃO – Concessão
Governo dispõe sobre as operações realizadas na Feira Escandinava Esta alteração do Decreto 62.790, de 16-8-2017, concede isenção do ICMS para as doações de mercadorias realizadas por embaixadas ou consulados, destinadas à comercialização na Feira Escandinava