DECRETO 62.898, DE 30-10-2017 (DO-SP DE 31-10-2017)
REGULAMENTO – Alteração
Extrato do Cupom Fiscal Eletrônico poderá ser enviado por meio eletrônico Por meio deste Ato que altera o Decreto 45.490, de 30-11-2000 – RICMS-SP, fica estabelecido que a obrigatoriedade da impressão do extrato do Cupom Fiscal Eletrônico, poderá ser substituída pelo seu envio, por meio eletrônico, ou da chave de acesso do documento fiscal, desde que haja concordância do adquirente.