SOLUÇÃO DE CONSULTA 100 COSIT, DE 3-4-2014 (DO-U DE 22-4-2014)
RETENÇÃO DO IMPOSTO – Inaplicabilidade
Os serviços de PJ em terraplenagem, escavação ou remoção em terrenos não sofrem retenção de tributos
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: