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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2021

CAPITAL SOCIAL

É o capital próprio da empresa aportado pelos sócios quando de sua constituição. O capital da empresa é a forma como ela obtém o seu capital de giro inicial. 
A integralização de capital pode ser feita em dinheiro ou em bens.

1. INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL EM BENS
A integralização do capital social com bens nas sociedades limitadas deve ser feita em moeda corrente do país, e não há a obrigatoriedade de fazer avaliação por peritos, salvo se houver essa obrigatoriedade no contrato social da empresa.






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