É o capital próprio da empresa aportado pelos sócios quando de sua constituição. O capital da empresa é a forma como ela obtém o seu capital de giro inicial.
A integralização de capital pode ser feita em dinheiro ou em bens.
1. INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL EM BENS
A integralização do capital social com bens nas sociedades limitadas deve ser feita em moeda corrente do país, e não há a obrigatoriedade de fazer avaliação por peritos, salvo se houver essa obrigatoriedade no contrato social da empresa.