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Informativo 42 - Página 0 - Ano 2017

COMUNICADO 23 CAT, DE 18-10-2017
(DO-SP DE 19-10-2017)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Normas

CAT esclarece sobre o ICMS-ST de bens e mercadorias destinadas a consumo
Este Ato dispõe sobre o cálculo do ICMS devido por substituição tributária em relação aos bens e mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo imobilizado, quando o adquirente e vendedor estiverem localizados em diferentes unidades da Federação, com efeitos a partir de 1-1-2018.






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