COMUNICADO 23 CAT, DE 18-10-2017 (DO-SP DE 19-10-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Normas
CAT esclarece sobre o ICMS-ST de bens e mercadorias destinadas a consumo Este Ato dispõe sobre o cálculo do ICMS devido por substituição tributária em relação aos bens e mercadorias destinadas a uso, consumo ou ativo imobilizado, quando o adquirente e vendedor estiverem localizados em diferentes unidades da Federação, com efeitos a partir de 1-1-2018.