CT-e OS – CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRÔNICO – Utilização
Saiba quais as atividades devem utilizar o CT-e OS a partir de 2-10-2017
Neste Comentário abordamos as regras que determinam o uso obrigatório do Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS), pelos contribuintes do ICMS, em substituição a Nota Fiscal de Serviços, modelo 7, a partir de 2-10-2017.