INSTRUÇÃO NORMATIVA 1.744 RFB, DE 26-9-2017 (DO-U DE 27-9-2017)
AFRMM – ADICIONAL AO FRETE PARA ENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE – Alteração das Normas
Estabelecidos procedimentos para reconhecimento do ressarcimento do AFRMM Esta alteração da Instrução Normativa 1.471 RFB, de 30-5-2014, atribui aos Auditores Fiscais da RFB em exercício nas Alfândegas do Porto de Belém e do Porto de Manaus a competência para decidir sobre o reconhecimento do direito creditório ao ressarcimento do AFRMM.