PORTARIA 88 CAT, DE 22-9-2017 (DO-SP DE 23-9-2017)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Ferramenta
Fixada a base de cálculo do ICMS-ST para operações com ferramentas No período de 1-10-2017 a 30-4-2019 para formação da base de cálculo nas saídas com destino a estabelecimento localizado no território paulista deverá ser utilizado o IVA-ST previsto no Anexo Único. Fica revogada a Portaria 133 CAT, de 20-10-2015.