SOLUÇÃO DE CONSULTA 436 COSIT, DE 14-9-2017 (DO-U DE 25-9-2017)
ALÍQUOTA – Redução a Zero
Serviço de transporte de uso privativo não tem benefício de alíquota zero do PIS/Cofins, ratifica a Cosit
A Cosit – Coordenação-Geral de Tributação, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovou as seguintes ementas da Solução de Consulta em referência: